sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Professor: "entre um negro e um branco, com o mesmo currículo, eu escolheria o branco"


Na última segunda-feira, 3 de novembro, um grupo de alunos da UFES (Universidade Federal do Espírito Santo), se revoltou com declarações feitas em sala de aula pelo professor Manoel Luiz Malaguti do curso de Ciências Sociais.

Segundo os alunos, o professor teria dito que detestaria ser atendido por um médico ou advogado negro.

No dia seguinte, fizeram uma denúncia na ouvidoria da universidade acusando o professor de cometer atos racistas. Foi aberta uma sindicância para apurar a denúncia.

No mesmo dia, o professor resolveu esclarecer o que aconteceu em sala de aula, em uma entrevista para o site Gazeta Online. 

O professor disse "jamais falei que odiaria ser atendido por um médico negro", mas logo em seguida disse "entre um médico branco e um negro, ambos com o mesmo currículo, eu escolheria o branco". 


Numa reportagem do site G1, o desembargador Willian Silva disse que entrou com uma representação criminal no Ministério Público Federal do Espírito Santo contra o professor.

Desembargador Willian Silva
Segundo o desembargador, as declarações do professor não podem ser configuradas como crime de racismo e sim de injúria racial, que tem penas mais leves e está previsto no artigo 140 do código penal.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
O crime de racismo está definido na lei Lei 7.716/89 e resulta em penas que variam de 1 a 5 anos. Além disso, o crime de racismo não permite a liberação do preso sob fiança (inafiançável) e nunca prescreve (imprescritível).

Abaixo alguns trechos da lei:
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
(Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.)
Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 
Alguns podem achar que o professor Manoel Malaguti irá para a cadeia por ter cometido o crime de injúria racial, pelo fato de o código penal prever penas de 1 a 3 anos. Mas isso não vai acontecer, pois no Brasil, alguém que foi condenado a uma pena menor que 4 anos, dificilmente ficará preso em regime fechado. Isso só ocorre quando a pessoa é muito pobre e não tem condições de pagar por um advogado. O professor, se for condenado, será multado e provavelmente terá sua pena convertida em serviços à comunidade ou outra pena alternativa.

Infelizmente no Brasil o racismo ainda está muito presente.

Os negros oriundos de comunidades pobres além de passarem por tantas dificuldades para estudar e se formar em uma universidade, ainda sofrem o preconceito mesmo depois de formados, deixando de serem contratados por pessoas que acham que eles são menos capazes, apenas por terem tela a pele negra.

Como se a convivência dessa pessoa com pessoas mais pobres, que tiveram menos acesso a cultura lazer, dentre tantas outras coisas, fosse um impedimento para que ela se torne um bom profissional.

O mais triste é ver que tantos consideram que isso não é racismo, pelo fato de o professor "apenas" dizer que prefere os brancos. Tão ruim quanto o racista é aquele que acha que o racismo não existe.



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