sábado, 5 de julho de 2014

Tribunal de São Paulo inocenta fazendeiro que fez sexo com menina de 13 anos



Abaixo segue uma matéria extraída do Estadão:
ARAÇATUBA - Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) inocentou um fazendeiro de Pindorama, no interior do Estado, da acusação de estupro contra uma menina de 13 anos. Ele foi preso em flagrante ao fazer sexo com a garota, mas os desembargadores consideraram que ela era prostituta e, por isso, o acusado teria sido levado ao erro sobre sua idade.
O acórdão de 16 de junho favorece o fazendeiro G.B., hoje com 79 anos. Ele foi preso em fevereiro de 2011 com duas meninas, uma de 14 anos e outra de 13, dentro de sua caminhonete, em um canavial na zona rural do município. As meninas disseram que tinham saído para fazer um programa - a maior teria recebido R$ 50 e a menor, R$ 30.
Em primeira instância, o acusado foi absolvido do crime de favorecimento à prostituição e condenado, a 8 anos, por estupro de vulnerável.
O relator reconheceu o caráter absoluto da presunção de violência para o crime de estupro de menores de 14 anos, mas acolheu o argumento da defesa de que o fazendeiro foi levado a erro quanto à idade da menina por causa de suas experiências sexuais anteriores e da prática de prostituição.
A reportagem ouviu conselheiros tutelares de Pindorama. Uma delas, que participou da abordagem feita ao fazendeiro no dia da prisão, disse que as duas meninas não eram prostitutas. “Elas eram usuárias de drogas”, afirmou a conselheira, que pediu para não ser identificada.
Segundo a legislação brasileira, um adulto não pode sob hipótese alguma fazer sexo com um adolescente com menos de 14 anos. Ao fazer isso estará cometendo um crime equivalente a um estupro, independente de o sexo ter sido consentido ou não. Para a lei, pessoas com menos de 14 anos não podem fazer sexo com adultos e ponto.

Porém, neste caso o réu, mesmo tendo sido preso em flagrante, foi inocentado, por um argumento absurdo de que o fazendeiro achou que a menina era mais velha. Com base nesse argumento, também seria possível transar até com meninas mais novas de 12, 11 ou 10 anos e justificar que achou que tinha 15 ou 16.

O pior é que essa decisão pode acabar servindo como jusrisprudência para inocentar diversos outros homens acusados de fazer sexo com meninas com menos de 13 anos.

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